Os(as) proprietários(as) de imóveis em área urbana de Goiás, que tem débitos de IPTU, devem procurar a Prefeitura até 30 de junho de 2022, e regularizar sua situação. Após essa data, por lei, a Prefeitura é obrigada a encaminhar os débitos para o cartório, ou para execução na Justiça, onde o valor pode até dobrar, além do nome do(a) contribuinte ser negativado(a). Mais informações pelo Zap da Arrecadação: 3371-7724, ou direto na Prefeitura de Goiás, na Praça da Bandeira, Nº 1, Centro.
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), é um tributo cobrado a todos(as) os(as) proprietários(as) de imóveis em área urbana. Este imóvel pode ser uma casa, um apartamento, uma sala comercial ou qualquer outro modelo de propriedade situado em região urbanizada.
A arrecadação do IPTU é utilizado para a manutenção da cidade, desta forma, a as prefeituras devem estabelecer as prioridades para a utilização do recurso, sendo nas áreas de infraestrutura, saúde, educação, segurança e outros setores necessários ao funcionamento da cidade.
O não pagamento do IPTU, significa para a Prefeitura, menos dinheiro em caixa, o que se transforma em menos repasse aos setores essenciais na cidade, e para o(a) dono(a) do imóvel, não pagar o IPTU significa receber uma multa com correção monetária para cada mês atrasado, ter o nome inserido na dívida ativa do Município, e em casos mais graves, o nome do(a) proprietário(a) ser negativado.
Além disso, é interessante pensar que a sua cidade inteira perde com a falta de recursos para investimentos em áreas vitais para a sociedade, portanto, quanto mais inadimplência em um Município, menos verba a administração terá para fazer melhorias para a população.
Redação: Ascom/Prefeitura de Goiás.
Card: Jânio Roriz/ Prefeitura de Goiás.